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19/03/2015

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS DAS DOMÉSTICAS

direitos-trabalhadores-domesticosDepois de quase dois anos  a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a PEC das Domésticas. Agora, o projeto vai para o Senado e depois para análise da presidente.

 O trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. Se passar do combinado, o patrão terá que pagar 50% de hora extra ou compensar com folga, num prazo de até três meses. O trabalhador doméstico é aquele que presta serviços numa casa por mais de dois dias na semana.

O horário de almoço deverá ser entre uma ou duas horas. Esse tempo poderá ser reduzido para meia hora se for feito um acordo prévio e por escrito. O empregado doméstico também poderá ser admitido para cumprir jornada no regime 12×36 horas.

Ainda, os deputados rejeitaram a emenda que reduzia a contribuição do INSS de 12% para 8%. Patrões continuarão pagando 12% de INSS. Já o trabalhador vai pagar entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

O recolhimento de 8% do FGTS, que hoje é facultativo, passará a ser obrigatório. Se o empregado for demitido sem justa causa, o patrão vai ter que pagar uma multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto aprovado no dia 17.03.2015, é também para outros dois tipos de contrato: o de experiência e o temporário. Nestes casos, se tiver demissão sem justa causa, a indenização será a metade da remuneração a que o empregado teria direito se ficasse até o fim do contrato.

Fonte: www.globo.com

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