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16/10/2014

COMEÇA A VALER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOBOYS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

motos-tvgloboO adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).

As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.

Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.

Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Acesse http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A48EC2EA401490E9B6BB80A19/NR-16%20(atualizada%202014)%20Motocicleta.pdf e veja a íntegra da NR-16,, já com a nova redação do anexo V

Fonte: G1 (globo.com).

Imagem: G1 (globo.com), disponível em http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/10/comeca-valer-o-adicional-de-periculosidade-para-motoboys.html, acessado em 16.10.2014 às 09h29min.

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