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04/04/2020

COMUNICADO XI | COVID-19 – MP 944 – INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

No dia 27.03.2020 foi anunciada, pelo Governo Federal, a criação de programa formulado de maneira conjunta entre o Banco Central, Ministério da Economia e BNDES que previa a abertura de linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas, a qual se destinaria, exclusivamente, ao financiamento de despesas com folha de pagamento.

Pois bem, no dia 03.04.2020 foi publicada a Medida Provisória 944, com vigência imediata, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, através do qual, o empresário pode, querendo, lançar mão das medidas que lhe beneficiam para o enfrentamento do estado de crise ora instalado, com vistas à manutenção do seu negócio e de postos de trabalho.

Deste modo, cientes de que, neste momento, as alterações legislativas ocorrem quase que diariamente, cuidamos de pinçar o que há de mais importante, na norma sob comento, assim:

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A quem se destina o Programa?

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas jurídicas (sociedades empresárias e sociedades cooperativas) com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ao ano, calculada com base no exercício de 2019.

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Qual é a finalidade do Programa?

Conceder linhas de crédito para pequenas e médias empresas, destinadas exclusivamente ao financiamento de despesas com folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo – R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) – por empregado. 

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Quais são as obrigações da empresa para habilitação junto ao Programa?

As empresas elegíveis ao programa que se habilitarem ao mesmo, assumirão as seguintes obrigações:

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  • Fornecer informações verídicas;
  • Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
  • Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

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O não atendimento a qualquer uma das preditas obrigações, implica o vencimento antecipado da dívida contraída por meio do respectivo financiamento.

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Quais são as condições econômicas do Programa?

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa até 30 de junho de 2020, observados os seguintes requisitos:

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  • Utilização de taxa de juros 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • Concessão de prazo de 36 meses para o pagamento; e
  • Deferimento de carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

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Para fins de concessão de crédito, evidentemente, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação.

Ao empresário, cabe utilizar o que lhe convém, sem descurar do tempo de validade da MP.

Nossa Banca está apta a coadjuvar.

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