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Notícias

29/10/2020

CONTESTAÇÃO DO FAP SE INICIA EM NOVEMBRO

A contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2021, poderá ser feita entre 1º e 30 de novembro, conforme Portaria nº 21.232 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

Ele está disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP varia anualmente, e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Para o FAP/2021 foram mantidas as alterações implementadas pela Resolução CNPS nº 1.329/2017, com destaque das seguintes: (i) exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios e dos acidentes de trajeto; (ii) bloqueio de bonificação e redução do malus apenas para eventos de morte e invalidez ocorridos no primeiro ano do período-base; e (iii) para a trava de rotatividade serão usadas apenas as rescisões sem justa causa e a rescisão por término de contrato a termo.

Os dados considerados no cálculo do FAP-2021 referem-se  às informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019, que também podem ser impugnados.

O Escritório GCB segue à disposição para auxiliar a sua empresa.

Fonte: Ministério da Economia

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