Corte julgará critérios para justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir desta sexta-feira, os critérios para aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas. Como já existe tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema – favorável aos trabalhadores -, há expectativa sobre a possibilidade de revisão desse entendimento no STF.
Se isso ocorrer, a decisão impactará o custo do acesso à Justiça e, assim, poderá influenciar o volume de novas ações nas Cortes trabalhistas. O julgamento deverá se encerrar no dia 5 de agosto, devido ao recesso do Judiciário, mas até lá algum ministro pode pedir vista ou destaque para análise no Plenário físico.
Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que é “facultado” aos juízes conceder a justiça gratuita “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” – hoje o correspondente a R$ 3.262,96.
Mas, no fim do ano passado, o TST fixou tese no Tema 21 no sentido de que, mesmo após a edição da reforma, basta uma declaração de hipossuficiência da parte para que o juiz possa livrar o trabalhador do pagamento das custas do processo. Cabe à empresa provar que o trabalhador tem recursos para arcar com as despesas, se for o caso (RREmbRep-277-83.2020.5.09.0084).