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30/08/2023

Devedor não pode ser citado e intimado por redes sociais, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão anterior que estabeleceu que um devedor só pode ser citado e intimado pessoalmente. Com a medida, a Corte barrou o pedido de uma empresa para que a citação e a intimação ocorressem por meio das redes sociais Facebook e Instagram.

A justificativa do pedido da Carbinox Indústria e Comércio Ltda. se baseou na dificuldade de encontrar o devedor pessoalmente. A votação, por unanimidade, ocorreu na sessão desta terça-feira (8/8). Não houve debate ou divergência entre os ministros durante o julgamento. “Recurso especial conhecido e não provido”, resumiu a relatora, Nancy Andrighi.

Com a pandemia, tribunais passaram a oferecer e a intensificar uma maior gama de serviços digitais. São os casos do Balcão Virtual, com atendimento remoto ao público, e das sustentações orais por videoconferência, entre outros.

Mas o entendimento de pessoas ligadas à Corte é de que a autorização à citação e à intimação por redes sociais ampliaria muito o escopo definido em lei. O texto define que a realização de ambos pessoalmente ou via edital, por exemplo.

O processo tramita como REsp 2.026.925.

Fonte: JOTA

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