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15/07/2015

DIVULGADOS OS NOVOS VALORES-LIMITE PARA DEPÓSITO RECURSAL

depósitoForam divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal (CLT, art. 899), de observância obrigatória a partir de 01-08-2015, a saber:

 ATO TST.SEGJUD.GP Nº 397, DE 9 DE JULHO DE 2015

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:

a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: http://www.portalesocial.com.br/news_conteudo.asp?titulo=Divulgados%20os%20novos%20valores-limite%20para%20dep%C3%B3sito%20recursal&origem=news
_conteudo&destino=news_conteudo&id=348665

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