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09/06/2022

É obrigatória a negociação em dispensa em massa de trabalhadores

Nesta quarta-feira, 8, o STF julgou imprescindível a participação prévia de sindicatos para a dispensa em massa de trabalhadores. Por maioria, os ministros concluíram que a relação de trabalho exige uma proteção concreta e real por parte do Estado e da comunidade.

Sobre o tema, a seguinte tese foi fixada:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Negociação coletiva deve ser obrigatória para dispensa em massa?

Fonte: Portal Migalhas

Sobre o caso

Trata-se de ação em que mais de quatro mil funcionários da Embraer e da Eleb Embraer que foram demitidos em 2009. Naquela época, o sindicato dos trabalhadores e a associação dos trabalhadores ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa coletiva. Para os autores, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.

O tema foi parar no TST, que reconheceu a necessidade da negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. As empresas, então, acionaram o Supremo sob o argumento de que não existe lei que obrigue a negociação prévia com o sindicato em caso de dispensa coletiva.

O caso começou a ser julgado em 2021 em plenário virtual. À época, o ministro Marco Aurélio, relator, votou pela desnecessidade da negociação coletiva para a demissão em massa. Por outro lado, o ministro Edson Fachin iniciou entendimento divergente, assentando a obrigatoriedade da negociação. 

O processo foi suspenso após pedido de destaque de Dias Toffoli. Agora, será julgado pelo plenário do STF. 

Fonte e redação: Portal Migalhas

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