É válida justa causa de mulher que apostava no Tigrinho durante trabalho

Vendedora que apostava no “Tigrinho” durante expediente tem demissão por justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª vara de Porto Velho/RO, que reconheceu como incontroversas as acusações de prática de jogos de azar e insubordinação diante da ausência de contestação pela trabalhadora.
Na ação trabalhista, a vendedora pediu a reversão da dispensa por justa causa, alegando nulidade da demissão e pleiteando a reintegração ao emprego, além do pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais.
De acordo com a loja de roupas, a trabalhadora teria praticado o jogo de azar conhecido como “Tigrinho” durante o expediente, além de se ausentar sem autorização, entregar peças sem pagamento e descumprir regras internas. As acusações também apontaram comportamento insubordinado.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os fatos narrados não foram contestados pela trabalhadora e que se enquadram no art. 482 da CLT, que prevê a demissão por atos de indisciplina e insubordinação.
“Sendo assim, diante da arguição de tais fatos relevantes, incontroversos e que se amoldam ao art. 482, ‘e’ e ‘l’, da CLT, reconheço o término da relação por justa causa.”
Com isso, a trabalhadora perdeu o direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa imotivada, como férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.