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Notícias

26/12/2017

EDITADA LEI QUE REGULAMENTA O RECESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Foi publicada no Diário Oficial da União 20.12.2017, a Lei 13.545/2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, suspendendo os prazos processuais na Justiça do Trabalho entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A lei inseriu o art. 775-A na CLT, que aduz:

 

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

 

A lei entrou em vigência hoje, já se aplicando ao recesso 20.12.2017 a 20.01.2018.

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