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15/09/2021

Em entrevista, advogado alerta para os riscos do desequilíbrio econômico no transporte público

O desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público tende afetar o usuário, o passageiro, e também a sociedade em geral. “A conta não fecha. Se o empresário tem de priorizar o essencial, acabará podendo cortar linhas e reduzindo a frequência dos ônibus. Os colaboradores, intranquilos, podem prestar um serviço de menor qualidade, deixando de lado, por exemplo, a direção defensiva”, comenta o advogado Luís Alberto Gomes Coelho, sócio do escritório Gomes Coelho & Bordin, que falou sobre o tema em reportagem divulgada pela Gazeta do Povo.


De acordo com o portal de notícias, até maio deste ano, nos primeiros 14 meses da pandemia, quando o país foi severamente afetado pela COVID-19, 25 operadoras e 1 consórcio operacional interromperam as suas atividades, segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Ao todo, quase 77 mil trabalhadores foram demitidos nesses meses. Quando há desequilíbrio econômico entre os custos e as receitas do transporte público, as consequências afetam a prestação do serviço de maneira global, os passageiros em especial.

Apesar de a pandemia ter agudizado a crise, os problemas eram anteriores. “O desequilíbrio econômico já existia antes da pandemia, que escancarou a situação. As questões trabalhistas já vinham surgindo desde 2015 e 2016, quando algumas empresas não conseguiam cumprir os seus compromissos”, afirma o advogado. A reportagem explica as reações em cadeia que surgem a partir do desequilíbrio. Se as empresas não são remuneradas da maneira adequada, os primeiros efeitos são financeiros. É preciso buscar aporte de capital de terceiros, que, em geral, tem juros altíssimos. Depois, os empresários acabam aportando bens e dinheiro próprio nos negócios. Começam então o descumprimento de obrigações tributárias, que, muitas vezes, culminam com o descumprimento de acordos trabalhistas, o que é mais sério e mais grave, pois resulta no atraso de salários, a última alternativa que resta às empresas.

Segundo a reportagem, há uma proposta em discussão visando à criação de um marco regulatório para o segmento do transporte coletivo. Com base na Lei nº 12.587/2012, espera-se estabelecer um conjunto de normas, leis e diretrizes relacionadas ao funcionamento do setor, cuja delegação de atividades é realizada pelo poder público aos operadores. Dessa forma, haveria um padrão a ser seguido na concessão de serviços de transporte. O marco regulatório anunciado pela NTU seria baseado em alterações na Lei de Mobilidade Urbana, com capítulo específico sobre o transporte público; na separação entre as tarifas de remuneração do operador e a pública e em parâmetros de qualidade e produtividade.


A íntegra do conteúdo pode ser conferida no site da Gazeta do Povo ou no Minuto Move Metrocard, no YouTube.

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