Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante período de licença médica.

A empregada, que exercia função de coordenação, estava afastada por recomendação médica quando recebeu mensagens e solicitações da empresa para auxiliar uma funcionária recém-contratada com orientações sobre as atividades. Segundo o processo, a trabalhadora era procurada com frequência durante o afastamento para esclarecer dúvidas e contribuir com a continuidade do atendimento aos alunos.
A empresa alegou que a solicitação ocorreu em razão da necessidade de suporte à nova colaboradora. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empregadora ultrapassou os limites do poder diretivo ao demandar uma profissional que estava afastada para tratamento de saúde.
Na análise do caso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho destacou que a empresa poderia ter buscado auxílio de outros empregados que exerciam funções semelhantes, sem recorrer à trabalhadora em licença médica. Para o relator, a conduta poderia comprometer a recuperação física e mental da empregada.
A decisão confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, fixada inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), considerando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
O colegiado também analisou outros pedidos apresentados pela trabalhadora, mas considerou que não havia provas suficientes sobre as demais alegações. A condenação referente ao acionamento durante a licença médica foi mantida.

