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19/03/2014

EMPRESA É CONDENADA POR FILMAR VESTIÁRIO FEMININO

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Uma fábrica de cosméticos da Cidade Industrial de Curitiba que instalou câmeras de segurança no vestiário feminino terá de pagar R$10.000,00 a título de danos morais a uma ex-funcionária. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR.

No processo ficou comprovado que a empresa Bayonne Cosméticos Ltda instalou filmadoras no espaço onde as funcionárias trocavam de roupa, deixando apenas o banheiro como opção de vestiário. A trabalhadora relatou que as cenas captadas nos vestiários foram “motivos de comentários, piadas e chacotas pelos demais empregados, em especial os responsáveis pela segurança”.

Na defesa, a empresa afirmou que as câmeras foram instaladas a pedido das próprias trabalhadoras, por causa de furtos na sala dos armários. Além disso, argumentou que havia placas com as inscrições “proibido se vestir nesse local” e “atenção, câmeras de segurança no local”.

Para os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR, no entanto, “a simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores.” Além disso, a troca de roupas no banheiro é “totalmente inadequada e com pouco espaço para assegurar intimidade e privacidade.”

A indenização imposta, de R$10.000,00, foi considerada valor razoável “diante da gravidade do fato, a condição social e financeira da empresa, proporcionalmente inversa à da trabalhadora”.

Por ter exercido função na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a funcionária tinha garantia de emprego na empresa até um ano após o encerramento de seu mandato. Como a estabilidade não foi respeitada, os magistrados reconheceram o direito da trabalhadora de receber o valor correspondente a 12 meses de trabalho e os reflexos no pagamento de 13º salário, férias e FGTS.

Processo nº 0000074-25.2010.5.09.0003.

Fonte: TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br, publicado em 14.03.2014, acessado em 19.03.2014 às 16h14min).

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