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19/03/2014

EMPRESA É CONDENADA POR NÃO COIBIR DISCRIMINAÇÃO

Uma indústria de máquinas para móveis de Curitiba terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um eletricista que virou alvo de piadas no trabalho após tratamento médico de transtorno bipolar.

No entender da juíza da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciene Cristina Bascheira Sakuma, a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a discriminação no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era ridicularizado por tomar remédio controlado, sendo chamado de “gardenal” e “bipolar”. Diante das queixas do eletricista, o encarregado se omitiu, dizendo que ele deveria resolver o problema com os ofensores.

A Maclinea S.A. recorreu, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, inclusive quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, pela exposição ao risco no trabalho com sistemas elétricos de alta tensão.

O trabalhador, por sua vez, entrou com recurso pedindo aumento do valor da indenização. Os magistrados julgaram que o montante estipulado (R$ 3 mil) foi adequado em face da gravidade da ofensa, não se justificando, para a fixação do dano moral, “tomar por base isoladamente a capacidade econômica da empresa” – a maior do setor no País – um dos argumentos usados no recurso do eletricista.

O acórdão foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão cabe recurso.

Processo nº26524-2011-029-09-00-4.

Fonte: TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br, publicado em 11.03.2014, acessado em 19.03.2014 às 16h10min).

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