Empresa poderá quitar verbas de terceirizados por meio de ação de consignação

A Vara do Trabalho de Tucuruí/PA julgou procedente uma ação de consignação em pagamento ajuizada por uma empresa para quitar verbas rescisórias de trabalhadores terceirizados. A decisão é da juíza do Trabalho Roberta de Oliveira Santos.
Segundo os autos, a companhia contratou uma prestadora de serviços para fornecimento de mão de obra, mas constatou que a terceirizada não teria realizado integralmente o pagamento das verbas rescisórias e das multas previstas na legislação trabalhista. Diante da situação e para evitar eventual responsabilização subsidiária, a empresa reteve valores que seriam repassados à contratada e buscou autorização judicial para efetuar diretamente os pagamentos aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a ação de consignação em pagamento é admitida na Justiça do Trabalho e pode ser utilizada quando há necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas. No processo, ficou demonstrado que a empresa realizou o depósito das verbas rescisórias, da multa prevista no artigo 477 da CLT e dos valores referentes ao FGTS.
A decisão também observou que os trabalhadores foram regularmente intimados para se manifestarem nos autos, sendo que uma das empregadas informou a existência de ação trabalhista própria para discutir possíveis diferenças de valores, sem prejuízo do levantamento da quantia depositada. A magistrada ressaltou que a quitação obtida por meio da consignação limita-se às parcelas discriminadas no processo, não impedindo futuras discussões sobre eventuais diferenças.
Com isso, a juíza declarou quitadas as parcelas consignadas nos limites dos valores depositados e determinou a expedição de alvarás individualizados para transferência das quantias aos trabalhadores beneficiados pela decisão.

