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01/06/2026

Enfermeira que atuou em outro hospital durante atestado tem justa causa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico de incapacidade laboral à empregadora, mas exerceu a mesma função em outro hospital durante o período de afastamento.

Segundo o colegiado, a conduta configurou violação aos deveres de boa-fé, probidade e lealdade contratual, uma vez que a trabalhadora não comunicou à empregadora que continuaria desempenhando atividades profissionais em outro estabelecimento de saúde enquanto estava afastada.

A profissional ingressou com ação trabalhista buscando a reversão da justa causa, argumentando que o afastamento ocorreu em razão de uma crise de pânico relacionada ao ambiente de trabalho da empresa, após presenciar o falecimento de um paciente. Sustentou que sua incapacidade estaria restrita àquele local específico, o que permitiria o exercício da atividade em outro hospital.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho acolheu a tese da trabalhadora e converteu a dispensa motivada em dispensa sem justa causa. No entanto, a empregadora recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o TRT-18 concluiu que a empregada apresentou atestado médico com indicação genérica de incapacidade laboral e, simultaneamente, exerceu a mesma função em outro hospital, sem informar a situação à empregadora. Para o relator do processo, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, a ausência de qualquer ressalva no atestado quanto a uma limitação específica ao ambiente da empresa enfraquece a justificativa apresentada pela trabalhadora.

Dessa forma, o Tribunal entendeu que houve quebra da confiança necessária à manutenção da relação empregatícia, reconhecendo a validade da dispensa por justa causa. A decisão reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

Fonte: Migalhas.

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