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Notícias

21/11/2019

“Estamos vivendo uma nova reforma trabalhista”, afirma Luiz Busnardo em palestra no GCB

O escritório Gomes Coelho e Bordin Sociedade de Advogados (GCB) promoveu, na manhã desta quinta-feira (21/11), um café da manhã para seus clientes sobre a novíssima Medida Provisória 905/19.

O evento, que contou com mais de 100 pessoas, dentre diretores e presidentes de empresas, gestores de pessoas e dos departamentos jurídicos, foi realizado no auditório do Edifício sede do escritório e teve a participação do Coordenador de Relações de Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, Dr. Luiz Fernando Busnardo.

O texto, publicado em 11 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e prevê uma série de alterações no âmbito trabalhista, dentre elas mudanças no auxílio alimentação, o acidente de trajeto deixa de ser considerado acidente do trabalho, passando por novas regras para os TAC´s, PLR, premiação, fiscalização do trabalho, assim como alterações nas regras da atualização e nos juros dos débitos trabalhistas.

O palestrante abordou os primeiros efeitos da MP, antevendo os pontos favoráveis das alterações previstas. “Esperamos que haja um ambiente melhor para a contratação e, consequentemente, uma diminuição do desemprego”, comentou Busnardo.

“Nós estamos vivendo uma segunda reforma trabalhista”, afirmou. O Coordenador de Relações de Trabalho do Ministério da Economia explicou que a medida altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, 25 leis e decretos relacionados às relações de trabalho.

Ele ressaltou também que a MP 905/2019, que criou o contrato verde e amarelo, visa a impulsionar a contratação dos jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram registro profissional efetivo na carteira de trabalho. “A medida tem um viés de qualificação. Quem sabe o jovem que hoje está desempregado poderá se qualificar e terminar esta etapa profissional com mais empregabilidade”, pontuou.

Busnardo explicou também que, com as novas regras, os contratos não poderão durar mais do que 24 meses e que, caso não sofra alterações, ficará em vigor até janeiro de 2022, com isenções da contribuição patronal do INSS (de 20% sobre os salários), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação, assim como com redução da alíquota do FGTS para 2% . Busnardo ressaltou que há um anseio dos empresários pela desoneração para que possam contratar mais trabalhadores.

Luiz Fernando relembrou que, além da aprovação pelo Congresso, a MP deverá provar a sua eficácia. “A assimilação será mais demorada, principalmente no quesito da empregabilidade, e também nas modernas relações entre o Estado e os empresários.”

“Grande parte dos artigos da medida provisória referem-se à revogação de itens da CLT que tratavam de penalidades”, disse. Ele relembrou que desde 1997 a portaria que estabelece um valor fixo para multas está em vigor e que não havia uma equiparação ou uma regra. A MP 905/2019 estabelece quatro níveis de gravidade para as infrações, com valores entre mil e cem mil reais.

Impacto positivo

Para Eustache Jean Tsiflidis Júnior, diretor-superintendente do Grupo Servopa, a relação de trabalho precisa evoluir e a medida provisória é um primeiro passo. “Vemos de forma positiva, com uma melhora na relação entre o empregado e o empregador. A lei trabalhista brasileira é muito antiga e que precisa evoluir”, afirmou.

Atualização legislativa

O diretor jurídico da Cimento Itambé, Rodrigo Pereira Dias, explicou que a atualização legislativa na área trabalhista é muito importante para as empresas, principalmente com as mudanças pelas quais o Brasil tem passado, já que impactam diretamente a atividade das empresas no dia a dia. “É importante que estejamos atualizados sobre as mudanças que estão ocorrendo para que a empresa possa se preparar para poder não só evitar passivos e também otimizar a forma de contratação”, disse.

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