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15/04/2014

A ESTATÍSTICA DO LITÍGIO TRABALHISTA NO BRASIL SEM-PAR

Constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e 1.600 Varas do Trabalho (VT) e contando com 4.000 magistrados e 43.000 servidores, a Justiça do Trabalho (JT) se ocupa, principalmente, da conciliação e julgamento dos litígios entre empregados e empresas. Para a manutenção do seu funcionamento – despesas de pessoal, benefícios, atividades administrativas, projetos e convênios –, a União Federal destina algo como 13 bilhões por ano ou algo como R$ 63,00 por brasileiro ao Judiciário Trabalhista.

Não há estrutura judicial semelhante no planeta terra que, além do Brasil, congrega outros  190 países.

Só se pode admitir a existência de tamanho aparato estatal – dedicado para resolver pendengas trabalhistas –, quando se conhecem os números de casos judiciais que o país consegue produzir anualmente: algo como 2.200.000 novas ações trabalhistas, metade apresentada aos Juízes paulistas, cariocas e mineiros. Ainda que a JT mantenha índices expressivos no item “conciliação”, algo como 43%, não fica difícil imaginar os milhões de processos trabalhistas que vão se acumulando ano a ano, em um represamento inimaginável de pendências não resolvidas.

Dos milhões de novos casos apresentados, pouco menos da metade (46,57%) envolve os setores da indústria e dos serviços que, seguidos de perto pela administração pública, representam as “figurinhas carimbadas” da JT. A propósito, a dívida da administração pública supera a casa dos 6 bilhões e mais de 60% dos precatórios estão pendentes de pagamento.

A litigiosidade “trabalhista” não tem correspondência em nem um dos 190 países que compõem o globo.

A JT, considerados os “acordos”, os “pagamentos espontâneos” (feitos pelas empresas à vista das sentenças) e as “execuções”, pagou algo como R$ 19 bilhões aos reclamantes. De inhapa, também arrecadou algo como R$ 3,2 bilhões à União Federal, dos quais 2,9 bilhões foram parar nos cofres do INSS/RFB. De passagem, convém lembrar a todos que a ação trabalhista garante a atualização monetária e juros moratórios (1% ao mês) diferenciados, sendo correto expressar que, no mercado, não há rendimento mais atraente.

Vez outra, o Brasil é impar quando comparado com o resto do planeta.

Os dados aqui trazidos são fragmentos do último “raio x”[1] da  JT, feito e publicado pelo TST em junho/13.

Novos números virão nos próximos meses, talvez quando os habitantes de Pindorama já estiverem na sala e torcendo pela “copa”, pois na indústria do litígio trabalhista, seguramente, continuaremos hors-concours.

Afinal, no tema, encaixa-se o velho dito: nada é tão ruim que não possa ainda piorar. E ajunto: e há que não se desgoste. E como há, sublinho.

Fonte: Hélio Gomes Coelho Júnior, sócio sênior e fundador de GCB.

 

[1] Leitura completa pode ser alcançada, pela rede mundial de computadores, no seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/documents/10157/1ef6418b-13fa-404f-9e3a-0e894aa21358

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