(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

13/07/2015

GOVERNO FACILITA A VIDA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO RECEBIMENTO DE CONTAS DE “EMPREGADOS”…

imagesMedida Provisória n° 681, de 10 de julho de 2015, editada pelo Vice Presidente da República, Michel Temer, permite que empregados autorizem o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, FINANCIAMENTOS, CARTÃO DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta e cinco por cento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Inteiro teor da MP 681 de 2015:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=392F46C10DD1CA37B4EE0D5979DCFEFC.proposicoesWeb1?codteor=1360652&filename=MPV+681/2015

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp