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Notícias

20/08/2018

INOVAÇÕES LEGAIS SOBRE A JORNADA DE TRABALHO

Muito tem se comentado sobre a “Reforma Trabalhista” em jornais, rádio e televisão.

Contudo, as empresas estão adotando muito timidamente as ferramentas da nova legislação, talvez por desconhecimento ou mesmo por aversão a mudanças.

A verdade é que as corporações que não se adaptarem à realidade ficarão ultrapassadas, perdendo sua capacidade competitiva.

Lembrando a lição de Jim Rohn de que “o dinheiro normalmente não se persegue, se atrai”,  faz-se importante  relembrar alguns pontos sobre a jornada de trabalho que podem ser aplicados, de imediato, na sua empresa.

 

a) Intervalo para almoço

 

Novidade importante é a possibilidade de estabelecer intervalo intrajornada de 30min.

De acordo com o artigo 611-A, III da CLT, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, poderá a empresa estipular  intervalo intrajornada de, no mínimo trinta minutos, para jornadas superiores a seis horas.

Trata-se de medida salutar para empregados que podem retornar mais cedo ao convívio familiar e para as empresas que otimizam o tempo da atividade produtiva.

 

b) Banco de horas

 

Hoje, a empresa pode adotar banco de horas, sem a necessidade de qualquer ingerência sindical.

É  uma ótima ferramenta para as empresas reduzirem custos com a folha de pagamento mediante a concessão de folgas aos empregados.

Caso não haja vedação em CCT, esse instrumento de compensação de jornada poderá ser feito por acordo individual escrito direto entre empregador e empregado, desde que estipulado para quitação em até seis meses (artigo 59, §5º da CLT).

Além disso, caso a compensação de horários seja feita dentro do mesmo mês, a compensação poderá ser estipulada diretamente com o empregado, mediante acordo tácito ou escrito(artigo 59, § 6º da CLT).

 

c) Jornada de tempo parcial

 

Com a nova legislação, as empresas poderão estabelecer contrato semanal que poderá atingir o período máximo de 30 horas (sem possibilidade de fazer horas complementares)  ou 26 horas semanais com possibilidade de até  6 horas extras (artigo 58-A da CLT).

 

Além dessas ferramentas, há, diversas outras que podem trazer a redução de custos para as empresas que, com isso,  podem investir na geração de mais lucro, emprego e renda.

 

Para melhor compreender o assunto, trate do assunto com o seu advogado da GC&B por e-mail ou pelo telefone.

 

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