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07/08/2026

Juízes do Trabalho deverão comunicar Ministério Público sobre ações com indícios de assédio eleitoral

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizou as regras para o acompanhamento de processos envolvendo possíveis casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A partir da nova regulamentação, magistrados deverão comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que uma ação trabalhista apresentar indícios dessa prática.

A medida foi estabelecida pela Resolução CSJT nº 452/2026, que altera procedimentos previstos anteriormente e determina que a comunicação seja feita de ofício, ou seja, independentemente de pedido das partes envolvidas no processo. O envio deverá incluir a petição inicial e os documentos que acompanham a ação.

A atualização tem como objetivo fortalecer a atuação integrada entre a Justiça do Trabalho e os órgãos responsáveis pela fiscalização e apuração de possíveis irregularidades, além de aprimorar o monitoramento dos processos relacionados ao tema.

Entre as mudanças previstas estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, a melhoria na identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o compartilhamento de informações com o CSJT e as Corregedorias Regionais e o acompanhamento administrativo periódico das ações.

A resolução também prevê medidas de orientação para estimular o correto cadastramento dos processos e contribuir para a produção de dados estatísticos sobre casos de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.

Com a alteração, a Justiça do Trabalho busca tornar mais rápida a comunicação de possíveis práticas de pressão ou interferência indevida no ambiente profissional relacionadas ao processo eleitoral, ampliando os mecanismos de prevenção e fiscalização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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