(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

14/12/2016

JUSTIÇA TRABALHISTA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE VENDEDOR QUE USAVA UNIFORME COM MARCAS DE FORNECEDORES

tst1-460x250A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um trabalhador que pedia indenização por dano moral. Ele alegava uso indevido da imagem pessoal dele por ter que vestir obrigatoriamente camiseta com as logomarcas de fornecedores da loja atacadista onde trabalhava.

O empregado argumentou ainda que não autorizou a empresa a transformá-lo em propaganda e que a atitude teria afrontado o direito à imagem garantido constitucionalmente. A empregadora defendeu que os uniformes estampavam duas marcas de fornecedores, que ficavam no vendedor com a intenção única de identificar o produto vendido por ele e que seria um meio de aumentar as vendas.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido do trabalhador foi negado pela Justiça do Trabalho. O juízo do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba afirmou na sentença que o uso de camisetas com marcas não é exposição negativa e muito menos ofensa à imagem e à honra. No entendimento do TRT, a prática serve para realçar as marcas, e com isso, fomentar o negócio.

No TST, a relatora do processo na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a imagem do profissional não foi usada indevidamente, pois, como ressaltado pelo TRT e pelo próprio empregado, ele foi contratado como vendedor de produtos cuja marca estaria estampada no uniforme. A ministra-relatora ainda esclareceu que apesar de várias decisões da Corte Trabalhista reconhecerem a violação do direito de imagem em casos parecidos, nessa situação não caberia indenização por uso indevido de imagem.

Fonte: www.tst.jus.br

 

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp