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Notícias

11/08/2025

Lei passa a considerar fibromialgia deficiência

No último dia 24/7/2025, foi publicada a Lei 15.176, de 23/7/2025, com início de vigência em 20/1/2026, que altera a Lei nº 14.705/23, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. 

Destacamos o art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025, que se refere à equiparação da pessoa acometida pelas doenças referidas (descritas no art. 1º da Lei nº 14.705/2023) à pessoa com deficiência:

Lei nº 15.176/2025

Art. 1-C. A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Para esclarecer, o art. 1º da Lei nº 14.705/2023, mencionado no art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025, descreve justamente as pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas:

Art. 1º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo: […]

A importância da novidade legislativa sob o aspecto trabalhista reside na possibilidade de as empresas, a partir de 20/1/2026, considerarem pessoas acometidas de fibromialgia como equiparadas a PCD`S para fins da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991.

E isso se mostra ainda mais relevante, porque segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia, o que amplia o espectro de pessoas ao cumprimento da cota, sendo a recomendação do Escritório GC&B para que as empresas que possuem dificuldades de alcançar a cota, façam seus RH´s e Serviços Médicos interagirem para fruir da possiblidade legal já a partir de 2026.

Confira a Lei 15.176/2025 na íntegra

Com informações de: Estadão

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