(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

23/08/2015

LIMINAR DEFINE JUSTIÇA COMUM PARA LIBERAR TRABALHO ARTÍSTICO DE MENORES

foto-ampliada-842-43O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, definiu em liminar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes devem ser apreciados pela Justiça comum até que o Plenário julgue o tema.

A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público que, em São Paulo e Mato Grosso, estipulam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização.

O ministro relator apontou que a medida cautelar foi concedida em razão da excepcional urgência do caso. No dia 12 de agosto, quando a corte começou a julgar a controvérsia, Marco Aurélio apresentou voto considerando que o núcleo da questão não envolve questões trabalhistas, e sim se a participação artística coloca em risco o adequado desenvolvimento do jovem e seus direitos à saúde, à educação e ao lazer.

O ministro entendeu ainda que os atos normativos questionados apresentam inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram produzidos mediante lei ordinária, e material, por atribuir competência à Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal.

O relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, e a análise acabou adiada por pedido de vista da ministra Rosa Weber. A Abert apresentou petição nos autos reiterando o pedido de liminar, na qual sustenta que os atos impugnados na ADI permanecem vigentes e “continuam produzindo efeitos deletérios, perpetuando grave situação de insegurança jurídica”. Segundo a associação, a situação tem dificultado a inclusão de menores em trabalhos artísticos e gerado a instauração de conflitos de competência.

Assim, em decisão monocrática, Marco Aurélio afirmou que o problema precisa de “atuação imediata”. Ele ressaltou que as autorizações para crianças e adolescentes participarem de programas de rádio e televisão e peças de teatro sempre foram formalizadas pelo Juizado Especial da infância e da juventude, na Justiça comum. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

fonte: www.conjur.com.br

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp