(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

30/04/2026

Mantida justa causa de homem que zombou de empresa após apresentar atestados

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em rede social exibindo atestados médicos e odontológicos apresentados à empresa para justificar faltas.

Nas gravações, o trabalhador mostrava os documentos e fazia comentários em tom de deboche sobre a obtenção dos atestados e a possibilidade de se ausentar do trabalho. Em um dos vídeos, afirmou: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias…”.

Na ação, o empregado alegou que as postagens tinham caráter humorístico e que os atestados eram legítimos, sustentando que não houve prejuízo à empresa que justificasse a penalidade.

A empregadora, por sua vez, argumentou que a conduta foi grave, pois transmitia a ideia de simulação de doença e expunha a empresa de forma negativa.

Em primeira instância, foi reconhecido que o conteúdo ultrapassou os limites de uma brincadeira, caracterizando desrespeito e ridicularização da empregadora em rede social.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve a decisão, destacando que a conduta do trabalhador gerou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente de menção direta ao nome da empresa.

Também foi ressaltado que a discussão não envolvia a validade dos atestados, mas o comportamento adotado, que induzia à interpretação de possível simulação de doença.

Com a manutenção da justa causa, foram negados os pedidos do trabalhador, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp