Mantida justa causa de técnica que deixou de socorrer idosa caída em casa de repouso

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma técnica em enfermagem que não prestou socorro imediato a uma idosa de 91 anos após uma queda em uma casa de repouso. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste/SP.
De acordo com o processo, imagens registradas por câmeras de segurança mostraram que a paciente permaneceu caída no chão por mais de sete minutos sem receber auxílio. Durante esse período, a profissional teria realizado outras atividades, incluindo a limpeza do local, enquanto a idosa continuava sem atendimento.
A trabalhadora ingressou com ação buscando a reversão da justa causa, alegando que inicialmente tentou secar uma área molhada próxima à paciente. Em depoimento, contudo, admitiu que não acionou a supervisão, não solicitou atendimento de emergência e não registrou formalmente o ocorrido na passagem de plantão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas comprovaram a gravidade da conduta. Segundo a decisão, a função de técnica em enfermagem exige atuação imediata diante de situações que envolvam risco à integridade física dos pacientes, especialmente quando se trata de pessoas idosas em condição de vulnerabilidade.
Diante disso, o juiz concluiu que houve quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, reconhecendo a caracterização de falta grave e mantendo a dispensa por justa causa. A sentença ainda determinou medidas relacionadas ao recolhimento de FGTS e o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de eventuais responsabilidades.

