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30/08/2023

Ministério do Trabalho e Emprego iniciou no mês de agosto a fase de testes do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia neste sábado (19) a implementação da fase de testes do FGTS DIGITAL, que será uma produção limitada com funcionamento simulado das funcionalidades do sistema. A previsão é que essa etapa se estenda até o dia 3 de novembro e permita aos empregadores uma adaptação à nova sistemática de recolhimento do FGTS, cujo lançamento oficial está previsto para janeiro de 2024.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigatoriedade de recolhimento do fundo de garantia, com objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Todos os empregadores que têm a obrigatoriedade de recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A Plataforma estará disponível para cadastro no Portal do FGTS Digital, em que será possível simular o processo de geração e pagamento de guias de recolhimento do FGTS, emitir procurações eletrônicas, por meio das quais o empregador poderá delegar poderes aos responsáveis por operacionalizar o cumprimento da obrigação de recolhimento do fundo de garantia e, ainda, conhecer as diversas outras funcionalidades.

O início dos testes será realizado com uma divisão entre os empregadores para permitir uma entrada por grupos do eSocial. Os empregadores do grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) serão os primeiros a poderem realizar os testes. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir do dia 19 serão compartilhadas com o FGTS Digital.

A previsão é de que grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16 de setembro, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o sistema de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados antes do dia 16 de setembro.

No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.

A plataforma trará mudanças significativas na forma de executar o recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, como a possibilidade de emissão de guias rápidas e personalizadas, consultas a vários tipos de extratos, a exemplo de guias pagas, guias não pagas, checagem da existência de débitos e pendências, solicitação de compensação ou restituição de valores, confirmação de individualização dos pagamentos efetuados, além da possibilidade de contratação de parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

Além disso, o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. O novo sistema permite que o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Haverá ainda alteração na data de vencimento, com a edição da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

Embora o ambiente de Produção Limitada tenha sido criado para o período de testes com simulações, permitirá a realização de cadastro pelo empregador, utilizando as credenciais seguras do Portal Gov.br, que já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, tendo valor jurídico com produção de todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital. Posteriormente, quando for disponibilizada a plataforma definitiva do FGTS DIGITAL, em janeiro, não será necessário repetir a operação.

Nessa fase de teste, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Vale lembra que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

Fonte: Gov.br

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