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Notícias

01/04/2020

MP Nº 931/2020 ALTERA REGRAS E FACULTA O ADIAMENTO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS DE ACIONISTAS

Com o atual cenário de incerteza e dificuldades criado pela pandemia da COVID-19 e as consequentes medidas que vêm sendo adotadas pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais de forma a evitar a proliferação do vírus, o Governo Federal editou no dia 30/03/2020, a Medida Provisória nº 931/2020, com medidas relacionadas à realização de assembleias gerais ordinárias das sociedades anônimas.

A norma autorizou que as Sociedades Anônimas realizem suas Assembleias Gerais Ordinárias no prazo de 7 meses do término do exercício social ocorrido entre 31/12/2019 e 31/03/2020.

A medida ainda permitiu que os acionistas participem e votem a distância em Assembleia Geral.

Também prorrogou os prazos de gestão e atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e dos comitês estatutários até a realização da assembleia geral ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.

Para acessar o inteiro teor, clique aqui.

Fonte: Senado Federal

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