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25/08/2016

NÃO EXISTE COAÇÃO SE EMPREGADO PEDE DEMISSÃO APÓS SER ALERTADO DA POSSIBILIDADE DA JUSTA CAUSA

demissaoO TRT/RJ entendeu que não existe coação quando o empregado opta pelo pedido de demissão diante da possibilidade da dispensa por justa causa.

O trabalhador tinha um histórico de faltas e alegou na petição inicial que foi coagido a confeccionar pedido de demissão. Na audiência sua tese foi de que achava “que estava sendo dispensado” e não que pediu “para ser dispensado“. A empresa sustentou que houve um alerta sobre a possibilidade da dispensa por justa causa e que o empregado foi informado de que seria melhor pedir demissão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença originária, a qual tinha anulado o pedido de demissão, considerando que houve a prova das faltas reiteradas do trabalhador ao serviço. Esclareceu o TRT da 1ª Região que “A coação pressupõe grave ameaça à pessoa, levando-a a temer pela própria vida, de sua família ou por seus bens”, e que a coação não se confunde “com a ameaça de se exercer normalmente um direito”.

Após recurso ao TST, o relator ministro João Oreste Dalazen, sustentou que “A referência a eventual caracterização de justa causa por abandono de emprego não revela coação”, e que nos termos do artigo 153 do Código Civil, “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial“. E frisou que a aplicação da penalidade de justa causa por abandono de emprego, prevista no artigo 482, alínea “i”, da CLT, “é direito do empregador quando identificadas circunstâncias que a autorizem”.

fonte: www.trt1.jus.br

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