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Notícias

24/02/2022

SESA-PR altera orientações sobre quarentena de contactantes com positivados para Covid-19

Nota Informativa | Atualização da Nota Orientativa nº 40 – SESA-PR

covid 19 ambiente trabalho

A Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA-PR) atualizou, em 16/02/2022, a Nota Orientativa nº 40/2020 que trata, dentre outros pontos, das Condutas de Afastamento do Trabalho. A atualização mostrou-se necessária para adequá-la à Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022,  já objeto de análise pela Banca (clique aqui).

O novo texto da trouxe importantes alterações sobre a (des)necessidade de quarentena de pessoas que tiveram contato com positivados para Covid-19.

Nele, a SESA-PR fixa que as pessoas que tiverem contato com pessoa positivada para a Covid-19 não necessitam manter quarentena caso estejam com o ciclo vacinal em dia ou tenham positivado para o vírus nos últimos 90 dias. Tal situação aplica-se mesmo que haja pessoas que residam na mesma residência de alguém com sintomas para a Covid ou que alguém da mesma residência tenha testado positivo por Teste Rápido de Antígeno ou RT-PCR (contato domiciliar).

No entanto, em que pese a flexibilização da quarentena para contactantes pela nova redação da Nota Orientativa, os demais protocolos para mitigação da transmissão do vírus continuam importantes, notadamente a utilização de máscara, inclusive dentro de casa por 10 dias a partir da data do seu último contato com alguém positivado; evitar viajar e manter contato com pessoas que possuem grau de risco; não ir a locais em que não possam ser utilizadas máscaras, como refeitórios e restaurantes, igualmente pelos 10 dias referidos.

Trata-se de Nota Orientativa aplicada ao Estado do Paraná sobre a qual se impõe a observância, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União para dispor sobre normas de saúde para combate à pandemia da Covid-19.

Mudança de diretriz importante para os empregadores, que podem diminuir o número de empregados contactantes afastados do trabalho, mas que não diminui a importância de, sempre que possível, consultar o SESMT de sua empresa.

A Banca segue atenta, bem assim seus advogados.

Curitiba, fevereiro, 24, 2022.

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