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Notícias

08/08/2012

NOVA OBRIGAÇÃO À EMPRESA – COMUNICAR AO EMPREGADO O QUANTO RECOLHIDO AO INSS

Em 25.07.2012, foi publicada a Lei Federal nº 12.692/2012 que determina à empresa, enquanto empregadora, o dever de comunicar aos seus empregados os valores recolhidos ao INSS.

Referida Lei altera os artigos 32 e 80 da Lei no 8.212/1991 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências), para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Abaixo, a Lei na íntegra:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

………………………………………………………………………………….

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. ……………………………………………………………..

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

…………………………………………………………………………..”
(NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Lei, todavia, não terá pronta vigência, haja vista que ela depende de uma específica regulamentação.

Importanteobservar que, na mesma Lei, há determinação para que o INSS, quando solicitado pelas empresas ou pelos seus segurados, deverá encaminhar “… extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições”.

Voltaremos ao assunto, tão logo haja a regulamentação referida.

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