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Notícias

06/02/2013

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRA EM VIGOR EM 01.02.2013

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, estabelecido pela portaria 1.815/12, entrou em vigor em 01.02.2013.

Confira as principais mudanças elencadas pelo MTE:

 

  • Férias vencidas

Novo (Portaria 1.057/2012)

Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados
também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.

Antigo (Portaria 302/2002)

Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.

 

  • 13º salário de exercícios/anos anteriores

Novo (Portaria 1.057/2012)

É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também
o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.

Antigo (Portaria 302/2002)

Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.

 

  • Horas extras devidas no mês do afastamento

Novo (Portaria 1.057/2012)

São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.

Antigo (Portaria 302/2002)

As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

 

  • Verbas credoras

Novo (Portaria 1.057/2012)

Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.

Antigo (Portaria 302/2002)

Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.

 

  • Descontos/Deduções

Novo (Portaria 1.057/2012)

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.

Antigo (Portaria 302/2002)

A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.

  • Rescisão

Novo (Portaria 1.057/2012)

O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).

Antigo (Portaria 302/2002)

O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de
quitação e homologação.

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