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Notícias

18/07/2018

NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS ENTRAM EM VIGOR EM 1º DE AGOSTO

A partir de 1º de agosto de 2018, para recorrer das decisões da Justiça do Trabalho as empresas terão mais custos, porque, pelo Ato nº 329 do TST de 17.07.18, os valores dos depósitos recursais foram majorados

Os valores atuais de R$ 9.189,00 (para recurso ordinário) e R$ R$ 18.378,00 (para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário ou em ação rescisória) passaram para R$ 9.513,16 e R$ 19.026,32, respectivamente.

Vale (re)lembrar que, desde 11.11.2017, os valores dos depósitos recursais são feitos mediante boleto bancário, com destino a uma conta judicial e não mais na conta vinculada do FGTS, e que podem ser substituídos por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

As entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm o direito de recolher apenas a metade dos depósitos recursais.

Já as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentas do recolhimento.

Assim, após 1º de agosto, para recorrer será observado o seguinte:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há ainda outra variante aos valores limites de depósitos recursais: em se tratando de recurso de agravo de instrumento (recurso que tem por objetivo destrancar o recurso principal) o depósito recursal será devido pela metade, salvo se for agravo de instrumento que busque destrancar um recurso de revista que alega violação a Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais do TST.

Para mais informações, contate seus advogados do GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.  

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