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Notícias

15/09/2026

PAT: empresas têm 60 dias para realizar recadastramento obrigatório no novo sistema

Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), além de nutricionistas já cadastrados, deverão realizar o recadastramento no novo sistema do programa até 9 de novembro de 2026. A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026.

O procedimento deverá ser feito integralmente dentro do prazo. Um dos principais pontos de atenção é que os dados registrados no sistema anterior não serão migrados para a nova plataforma. Com isso, os participantes que não concluírem o recadastramento terão o cadastro automaticamente excluído.

A mudança exige atenção especialmente das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e compliance das empresas que participam do PAT. O prazo de 60 dias também torna necessária a organização antecipada dos dados e informações exigidos pelo novo sistema.

O PAT é voltado à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores e envolve diferentes participantes, incluindo empresas beneficiárias, prestadoras de serviços de alimentação e profissionais responsáveis pela área de nutrição. Por isso, a atualização cadastral deve ser observada por todos os integrantes abrangidos pela nova regra.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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