(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

28/07/2017

PL QUER ACABAR COM DEPÓSITO RECURSAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

downloadA Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acresceu o parágrafo nono do art. 899 da CLT, reduzindo o valor do depósito recursal pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Não obstante, tramita no Congresso um  projeto que quer acabar com toda a exigência de depósito recursal para as micro e pequenas empresas no caso de reclamações trabalhistas está sendo analisado na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6.704/16 é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

Segundo o parlamentar, os custos elevados fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e as leis 5.584/70 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), 7.701/88 (trata da especialização de turmas dos tribunais do Trabalho em processos coletivos) e 8.177/91 (estabelece regras para a desindexação da economia).

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e agora será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL 6.704/2016

(Fonte: Revista Consultor Jurídico)

 

 

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp