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04/06/2025

Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em 1º julho

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor da portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

O texto estabelece que, para o trabalho em feriados no comércio varejista, é necessária uma negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, por meio do sindicato da categoria. Além disso, devem ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis.

Como a portaria impacta a vida dos empregadores? Caberá às empresas verificarem se a categoria em que atua já tem negociação sobre o tema.

Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela lei 10.101/00 (alterada pela lei 11.603/07).

A lei dispõe o seguinte:

Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

No entanto, no governo anterior, a portaria 671/21 autorizava o trabalho em feriados, o que configuraria ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.

O ministério do Trabalho afirmou que o texto se refere apenas à abertura do comércio aos feriados – não houve nenhuma mudança na portaria com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela lei 10.101/00. Segundo a pasta, portaria 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade.

O texto entraria em vigor em 2024, mas foi adiado por decisão do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A prorrogação do início da norma foi publicada no DOU em dezembro de 2024.

Fonte: Migalhas

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