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Notícias

14/05/2014

PREFEITURA DE CURITIBA REGULAMENTA HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DE JOGOS DA COPA

O prefeito de Curitiba editou, no dia 11 de Abril, o Decreto 323/2014 regulamentando  horário de expediente nas repartições publicas municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo.

copa curitiba

A justificava do Prefeito foi no sentido de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas.

Inteiro teor:

DECRETO Nº 323

Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas municipais nos dias de jogos da Copa
do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e,

considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de
julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;

considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012,
autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do
Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu
território;

considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do
Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o
deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014
em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às
12h.

Art. 2º Deverão os órgãos ou entidades da Administração Municipal responsáveis pelos serviços
considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu
cumprimento

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de abril de 2014.

Gustavo Bonato Fruet – Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi – Secretário do
Governo Municipal”

Fonte: RH24H, disponível em: http://rh24h.curitiba.pr.gov.br/noticias/pgnoticia.aspx?id=501, acesso 13/05/2014.

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