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26/09/2014

PROJETO ALTERA DATA PARA EMPREGADOR FAZER DEPÓSITO NO FGTS DO TRABALHADOR

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

logofgts_v2De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.

Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.

Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7324/2014

Fonte: Câmara dos Deputados

Imagem: disponível em http://www.fgts.gov.br/, acessado em 26.09.2014 Às 11h54min.

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