Prorrogado prazo para vigência da nova redação da NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de maio, a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A medida altera o cronograma inicialmente definido pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que previa a entrada em vigor das novas disposições para maio de 2025. Com a prorrogação, empresas e profissionais da área de saúde e segurança do trabalho ganham mais tempo para se adequar às exigências atualizadas relativas ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
A equipe do escritório Gomes Coelho & Bordin acompanha de perto as atualizações regulatórias e está à disposição para orientar seus clientes quanto aos impactos jurídicos e operacionais da medida.