(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

15/07/2020

Publicado decreto que regulamenta a prorrogação de prazos para redução de salário e jornada e suspensão do contrato

O Decreto nº 10.422/2020, editado nesta segunda-feira (13/7) e já publicado no Diário Oficial da União do dia 14/07 (DOU), prorroga os prazos previstos na Lei nº 14.020/2020 (Antiga MP nº 936/2020), que prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e de salário.

Pela publicação, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Uma das possibilidades também é a extensão da suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias, também totalizando 120 dias.

Entre as novidades, está a possibilidade de a suspensão do contrato de trabalho poder ser celebrada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.

Ao trabalho intermitente foi garantido o valor do auxílio emergencial de R$ 600. O decreto, no entanto, deixa claro que a concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro).

Prazos máximos

Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total.
Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Com informações da Agência Senado.

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp