Regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio entra em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em parte das atividades do comércio. A norma havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em novembro de 2023.
A medida reforça a exigência já prevista na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A portaria altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que autorizava determinadas atividades a funcionarem em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Segundo o governo federal, a mudança busca fortalecer a negociação coletiva e assegurar maior equilíbrio nas relações de trabalho. Com a nova regra, a autorização para o funcionamento em feriados não poderá ocorrer por decisão unilateral do empregador nas atividades alcançadas pela norma.
Entre os setores impactados estão supermercados, hipermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendedoras de veículos, estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e outros segmentos do comércio. A convenção coletiva deverá estabelecer as condições aplicáveis ao trabalho em feriados, incluindo eventuais compensações, folgas ou remunerações diferenciadas.
Com a entrada em vigor da portaria, empresas que descumprirem as exigências poderão ser alvo de fiscalização e sofrer sanções administrativas. A medida reacende o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados e o papel das negociações coletivas na definição das condições de trabalho nesses períodos.

