Repouso semanal concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro, decide 1ª Turma do TRT-RS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que o repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro. A decisão confirmou sentença da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em processo envolvendo um trabalhador que atuou como cobrador de ônibus e, posteriormente, como auxiliar administrativo.
Os registros de jornada comprovaram que o descanso era concedido somente após sete dias consecutivos de trabalho, prática que também foi confirmada pela empresa. A empregadora alegou que a escala estava prevista em norma coletiva.
O colegiado, porém, considerou que a concessão do descanso após o sétimo dia viola o artigo 7º, XV, da Constituição Federal. O entendimento segue o Tema 265 de Incidente de Recurso Repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1.
Para o relator, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, o descanso semanal é direito absolutamente indisponível e não pode ser reduzido ou afastado por negociação coletiva. A decisão foi unânime nesse ponto. O processo ainda admite recurso ao TST.
Fonte: TRT da 4ª Região (TRT-RS).

