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09/03/2016

SANCIONADA A LEI QUE AMPLIA DE 05 PARA 20 DIAS A LICENÇA-PATERNIDADE

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (08/mar) o projeto de lei 6.998/2013 (Política Nacional Integrada para a Primeira Infância) que amplia de 05 para 20 dias a licença-paternidade.

A referida licença fora incluída na redação original da CLT no art. 473 (redação de 1943) e era de um dia. Posteriormente o a CLT sofreu alterações pelo decreto-Lei 229/67, mas o prazo foi mantido, tendo sido elastecido somente com o advento da Constituição de 1988, que em seu artigo 7º, XIX, conjuntamente com o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispuseram o prazo de cinco dias.

Contudo, a obrigatoriedade dos 20 dias atinge apenas as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, projeto implantado em 2010, com o escopo de estimular a licença-maternidade de seis meses, pois a CLT, em seu art. 392, garante a licença de 120 dias, apenas.

Insta frisar que o Programa Empresa Cidadã permite à empresa que a ele se vincular, pois não há tal obrigatoriedade, deduzir de impostos federais o benefício. Contudo,  esta regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real, nos termos do art. 4º do Decreto 7.052/2009.

A quadra econômica pela qual passa o Brasil e as dificuldades agudas pelas quais passa o empresário brasileiro, sem muitos rodeios, indica que o “benefício” não deva entusiasmar em que gera e mantém empregos: a iniciativa privada.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Lei do Programa Empresa Cidadã

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