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30/09/2025

STF analisa omissão do Congresso na proteção do trabalhador contra a automação

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se o Congresso Nacional se omitiu por não ter editado lei para proteção do trabalhador contra a automação. Esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição, mas depende da edição de uma lei pelos parlamentares. Desde 1988, no entanto, a medida não foi tomada.

A questão está sendo analisada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73). Até agora, só votou o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento virtual se estende até a próxima sexta-feira, se não houver pedido de vista ou destaque.

Segundo Barroso, há omissão inconstitucional do Congresso a respeito do tema. Apesar da determinação da Constituição, a proteção do trabalhador ainda não foi regulamentada, 37 anos depois. “O mero trâmite de projetos de leis não é suficiente para afastar a omissão inconstitucional na adoção de providência normativa que permita a efetivação do direito assegurado”, afirma o ministro.

Ele pondera que a inovação tecnológica dos processos de produção é benéfica quando torna dispensável o trabalho humano em atividades insalubres e perigosas, ampliando “o tempo para o lazer, para a educação, para a cultura e para o convívio social”.

Por outro lado, prossegue o ministro, o avanço tecnológico leva as empresas a reduzir os postos de trabalho. Além disso, a inovação nos anos recentes, especialmente o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) tem trazido novos desafios.

“Nesse novo cenário, a automação atinge, agora, o setor de serviços e trabalhadores com grau superior de formação profissional, em tarefas que passam a ser desempenhadas por novas tecnologias de informação e comunicação baseadas em algoritmos”, diz Barroso.

Ele cita uma análise da consultoria McKinsey “que estima uma perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em função do crescente uso de processos automatizados, tecnologia de informação e inteligência artificial, capazes de substituir progressivamente trabalhos rotinizados, até mesmo aqueles exercidos por trabalhadores altamente especializados

Citando a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o ministro também destaca que, enquanto a perda de postos de trabalho é repentina, pode levar um tempo considerável para que novos empregos sejam criados para substituir os perdidos.

Diante dessas considerações, Barroso reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso por não ter ainda regulado o assunto, mas não fixou prazo para atuação do Legislativo nem definiu regramento provisório sobre o tema.

“A regulamentação da matéria exige um equilíbrio tênue entre a intervenção estatal para proteção do trabalhador e o estímulo aos avanços tecnológicos, com a inevitável transformação dos modelos de produção”, afirma em seu voto.

Dessa forma, pelo voto do relator, a ADO foi conhecida e o pedido foi julgado procedente para reconhecer a existência de omissão na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação.

Fonte: Valor Econômico

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