STF fixa novos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício da gratuidade de justiça em todo o Poder Judiciário. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluído em 3 de setembro de 2026.
Pelo entendimento firmado pela Corte, pessoas que recebem salário mensal de até R$ 5 mil têm presunção relativa de insuficiência de recursos para obter a gratuidade de justiça. Isso significa que, em regra, não precisam comprovar previamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mas o benefício pode ser negado se forem identificados elementos, como patrimônio ou renda familiar, incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil mensais, não há essa presunção. Nesses casos, cabe a quem solicita o benefício demonstrar concretamente que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo. O STF também estabeleceu que o magistrado pode solicitar documentação adicional para avaliar a renda ou a insuficiência financeira do requerente.
Novo parâmetro para a gratuidade
O limite de R$ 5 mil foi adotado pelo STF com base no valor previsto na Lei 15.270/2025, que promoveu mudanças no sistema de tributação da renda. Segundo a decisão, eventuais atualizações futuras da legislação do Imposto de Renda deverão ser refletidas automaticamente no parâmetro para a concessão da gratuidade. Caso não haja atualização anual da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.
O julgamento também declarou inconstitucional a Súmula 463, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecia a possibilidade de concessão do benefício mediante simples declaração de insuficiência econômica. O STF determinou ainda a revisão da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça para adequação aos critérios definidos na decisão.
Embora a controvérsia tenha origem nas regras da Reforma Trabalhista sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho, o STF determinou que os critérios definidos sejam aplicados, até eventual alteração legislativa, aos demais ramos do Poder Judiciário. A decisão não alcança o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, que seguem as regras específicas previstas na Lei 9.099/1995.
Efeitos da decisão
O STF modulou os efeitos do julgamento para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, aplicando-se somente aos processos ajuizados após esse marco. Portanto, os novos critérios não alcançam processos que já haviam sido ajuizados anteriormente.
Para empresas, a mudança é especialmente relevante em processos judiciais nos quais a parte autora requer a gratuidade de justiça. A análise deverá observar o novo critério de renda e, nos casos em que houver elementos incompatíveis com a presunção de insuficiência, poderá ser questionada a concessão do benefício, sempre de acordo com as circunstâncias concretas do processo.

