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21/12/2023

STF fixa prazo de 18 meses para Congresso regulamentar licença-paternidade

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (13/12), a demora na regulamentação do direito à licença-paternidade e decidiu fixar um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional legislar sobre o tema. Se após esse período não houver uma lei regulamentadora, caberá ao STF dar uma solução.

A Corte julgou uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na qual a entidade alegou omissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por falta de regulamentação da licença-paternidade.

O direito está previsto na Constituição. O texto garante um prazo transitório de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” a matéria, mas a norma nunca veio. Por isso, a licença continua a ser concedida nessa extensão.

A tese fixada, por unanimidade, foi:

  1. “Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição.
  2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento.
  3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença-paternidade”.

De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o prazo provisório não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e sociedade, nem a compreensão atual relativa à igualdade de gênero.

O ministro frisou que a ausência de uma regulamentação contribui para a percepção “discriminatória e estereotipada” de que o cuidado com os filhos é um dever das mulheres, bem como se mostra um empecilho à inserção e manutenção delas no mercado de trabalho.

O ministro Edson Fachin afirmou que a verdadeira dimensão da licença-paternidade é de representar um cuidado compartilhado entre mãe e pai. “Esse cuidado compartilhado é que estabelece a formação de uma psique sadia, uma formação de um adulto que vai ser presente, contributivo com a sociedade.”

Licença-paternidade no plenário virtual

A decisão é uma solução intermediária em relação às três correntes principais que existiam entre os ministros quando do julgamento em sessão virtual. A votação foi levada ao físico para ser reiniciada em meio à falta de consenso.

No ambiente virtual, a maioria dos ministros já havia reconhecido a demora inconstitucional e votado pela fixação de um prazo de 18 meses para o Legislativo sanar a omissão.

O único a se posicionar em sentido oposto foi o relator, Marco Aurélio. O ministro aposentado julgou que, apesar da passagem de tempo, não havia omissão em virtude da regra transitória.

Edson Fachin, além do reconhecimento da omissão legislativa e da aplicação do prazo, havia proposto que, até a regulamentação, a licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade. Com ele, votaram Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Dias Toffoli, depois seguido por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, tinha votado apenas para determinar o prazo de 18 meses ao Congresso Nacional para sanar a omissão.

Luís Robert Barroso havia sugerido que, após o prazo de 18 meses, reconhecida a omissão inconstitucional, a licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade no que coubesse.

Entre ontem e hoje, os ministros se reuniram para discutir qual seria o prazo mais adequado para a licença-paternidade a ser aplicado na hipótese de a omissão não ser sanada em 18 meses, mas não conseguiram chegar a uma reposta.

Daí porque deixar o espaço para o Legislativo definir a questão e, caso ele não o faça, o Supremo voltar a se debruçar sobre o tema.

Fonte: JOTA

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