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06/10/2026

STF iguala os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, concluído em 23 de setembro de 2026.

A decisão estabelece licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para mães biológicas e adotantes. A regra vale independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, alcançando empregadas regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.

O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferenciado entre mães biológicas e adotantes em diferentes regimes. Entre as normas analisadas estão dispositivos da CLT, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, da legislação aplicável às Forças Armadas e do Programa Empresa Cidadã.

Contagem da licença

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a licença pode ter início a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem considera também a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.

A decisão também assegura que mães adotantes tenham o mesmo período de licença das mães biológicas, sem diferenciação em razão da idade da criança adotada. O julgamento reafirma, nesse ponto, a necessidade de tratamento uniforme entre as diferentes formas de constituição da maternidade.

Efeitos da decisão

O STF definiu que a decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. A modulação alcança as licenças que estavam em curso nessa data e as que forem iniciadas posteriormente, mas não atinge licenças que já haviam sido encerradas.

Para as empresas, a decisão exige atenção das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal aos procedimentos relacionados à concessão e à contagem da licença-maternidade, especialmente em situações de adoção, guarda para fins de adoção e internação da mãe ou do recém-nascido.

A decisão do STF uniformiza, assim, os critérios aplicáveis à licença-maternidade para mães biológicas e adotantes nos diferentes regimes profissionais abrangidos pelo julgamento.

Fonte: STF

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