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23/03/2018

STF RECONHECE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E DECIDIRÁ SE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL INCIDE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e decidirá se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

Em deliberação no Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou indevida essa incidência da contribuição sobre o terço de férias.

O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Em 14-3-2018 foi publicado despacho que determina a remessa dos autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda a redistribuição de relatoria.

fonte: www.stf.jus.br

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