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30/04/2026

STJ valida limite de 150 salários a crédito trabalhista em recuperação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar cláusula que limita os créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos em plano de recuperação judicial. Na mesma decisão, o colegiado afastou a chamada cláusula de “período de cura”, por entender que ela viola a lei de recuperação judicial.

O caso envolvia a recuperação judicial de duas empresas e a discussão sobre a legalidade de cláusulas previstas no plano aprovado em assembleia de credores.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou inválida a previsão de período de cura. Segundo ele, a cláusula contraria os artigos 61, §1º, e 73, IV, da lei 11.101/05, que determinam a decretação da falência em caso de descumprimento do plano, assegurado o contraditório.

Por outro lado, o ministro afirmou ser válida a limitação dos créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos, desde que haja previsão expressa no plano e aprovação pela classe de credores, conforme o artigo 54, §2º, da lei de recuperação judicial.

O relator também destacou que o pagamento dos créditos trabalhistas em prazo superior ao ordinário, de até três anos, somente é admitido quando abranger a integralidade do crédito, incluindo principal, correção monetária e juros.

Quanto às garantias, o colegiado reafirmou o entendimento de que cláusulas que preveem sua supressão ou suspensão produzem efeitos apenas em relação aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas, não alcançando credores ausentes, dissidentes ou que se abstiveram.
Processo: REsp 2.174.689

Fonte: Migalhas

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