Superintendente que ganhou menos do que homens por 40 anos receberá diferenças
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Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os colegas homens deve receber diferenças por isonomia salarial. O pagamento compreende apenas o período não prescrito, que são os cinco anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão foi da 3ª turma do TRT da 4ª região.
Conforme o processo, a autora trabalhou em uma companhia seguradora desde a década de 70. Posteriormente, a empresa foi comprada por um banco. Ela trabalhou para o banco até 2017, quando saiu depois de aderir a um plano de demissão voluntária.
Ela atuou como escriturária e gerente nas duas empresas e comprovou que foi superintendente comercial durante todo o período não prescrito, com salários inferiores aos de, pelo menos, três colegas da mesma função.
As diferenças eram, no mínimo, 50% superiores ao salário, chegando ao patamar de 100% na comparação com um deles. Com a condenação, além das diferenças salariais, o banco deve pagar os reflexos em férias com um terço, décimo terceiro salários, horas extras, participação nos lucros e resultados e FGTS com multa de 40%.
O desembargador Marcos Fagundes Salomão ressaltou a existência de provas suficientes de que havia diferença salarial pela discriminação de gênero.
“Não há dúvida de que a reclamante era a superintendente com menor salário no cargo dentre todos os empregados na função e que era a única mulher, inexistindo qualquer justificativa plausível para o descompasso salarial comprovado nos autos.”
O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou os fundamentos do voto do desembargador Salomão, que considera a questão mais ampla que a análise da isonomia ou equiparação salarial.
“É imprescindível a adoção dos julgamentos pela perspectiva de gênero para corrigir as desigualdades vivenciadas pelas mulheres em diversos níveis e nichos da sociedade e do trabalho.”
A turma chamou a atenção para o fato de que a desigualdade salarial existente entre homens e mulheres é comprovada por meio de diversos estudos e pesquisas, evidenciando-se as desigualdades sociais e econômicas, decorrentes da discriminação histórica contra as mulheres ainda nos tempos atuais.
Com informações: Migalhas